A partir de hoje, é proibido dirigir com qualquer quantidade de álcool no organismo
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O motorista que for surpreendido em qualquer rua ou estrada do território nacional com teor de álcool superior a zero no sangue cometerá uma infração gravíssima, pagará multa de R$ 955 e perderá o direito de dirigir por um ano.
O Contran ainda vai definir uma pequena margem de tolerância, para não cometer injustiças com, por exemplo, condutores que apresentem uma pequena presença de álcool no sangue devido a alguma medicação. Até que essa margem seja regulamentada, o índice tolerado será de 0,2 grama por litro de sangue.
Ao ser apanhado dirigindo sob efeito de álcool, o motorista terá a CNH e o veículo apreendidos. O condutor continuará tendo a possibilidade de se negar a fazer o teste com o bafômetro, mas, nesse caso, o testemunho do agente de trânsito ou do policial rodoviário será considerado evidência contra ele.
O motorista também poderá ser conduzido pela autoridade para um exame clínico de embriaguez em um hospital. Caberá ao motorista explicar ao juiz por que se recusou a fazer o teste. A medida poderá diminuir sete em cada 10 acidentes de trânsito, tanto nas estradas quanto no perímetro urbano.
Se a pessoa beber dois chopes, a presença do álcool vai ser notada pelo bafômetro de três a seis horas após o consumo. Quantidades maiores podem ser detectáveis por períodos bem superiores, até 12 horas. O hálito da bebida, por exemplo, vai continuar presente por um período que varia de três a seis horas.
Outro exemplo: um bombom com licor ou um medicamento pode conter em torno de 0,15 grama de álcool por litro de sangue. Nesses casos, o indicado é o motorista explicar a situação para o agente de trânsito e solicitar a repetição do teste em 10 ou 15 minutos. Assim, somente quantidades maiores de bebidas ficam na circulação sanguínea e os efeitos do bombom de licor ou medicamento não seriam mais percebidos pelo segundo teste.
Fonte: Jornal Zero Hora (RS)
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